Início / Documentação / Acordos
ACORDOS
Guiné-Bissau Meteorologia

Acordos Bilaterais

Acordo de Pesca com a União Europeia
O acordo de pesca com a Comissão Europeia entrou em vigor em Junho de 2007 e pressupõe que, depois duma vigência de 4 anos, fica tacitamente reconduzida por um igual período de tempo. Embora as negociações do atual protocolo foram concluídas pelas partes em Fevereiro de 2012 mas, por razões da alteração constitucional por via não convencional na Guiné-Bissau e a consequente suspensão de cooperação entre a UE e a Guiné-Bissau, só após o restabelecimento da ordem constitucional guineense, se decidiria pela sua assinatura e aplicação imediata, em 16 de Outubro de 2014.Tecnicamente, é um acordo multi-espécie cobrindo as espécies demersais e as migratórias.

a) Demersais

· Camarão do fundo (Parapenaeus longirostris)
· Camarão costeiro (Penaeus spp)
· Cefalópodes (Octopus vulgaris and Sepia officinalis)
· Peixes (Sparidae, Solea spp, Haemulidae, Ariidae et Sciaenidae).

b) Pelágicos oceânicos

· Atum (Thunnus albacares and Katsuwonus pelamis) com capturas acessórias de (Thunnus t)
· Spadarte (Xiphias gladius) e tubarões

O protocolo prevê o pagamento ao Governo guineense duma compensação global anual de 9.2 milhões de euros e mais um regime de pagamento das tarifas de pesca pelos armadores privados. Também no âmbito deste acordo, a UE disponibilizará 3 milhões de euros e destinados ao desenvolvimento do sector nacional das pescas : (reforço do SCS, investigação científica controle sanitário, pesca artesanal). As ações a serem financiadas através deste fundo serão programadas e implementadas em função das prioridades formuladas pelo País. Todos os navios de pesca beneficiários do acordo devem embarcar um número variável de marinheiros em função do TAB do navio: 4 (até 250 TAB), 5 (entre 250 e 400), 6 (entre 400 e 650) e 7 marinheiros nos navios com mais de 650 TAB.

  Documentos em formato pdf


Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre 2019-2024 e Anexo de Condições de Pesca na Zona Económica Exclusiva da Guine-Bissau
Acordo de Pesca com Senegal
O acordo de pesca com o Senegal, assinado em 14 de Janeiro de 2019, e válido por um período de dois anos a partir da sua entrada em vigor.

O seu protocolo de aplicação define as condições do exercício de pesca artesanal e industrial, as modalidades da emissão das licenças, as possibilidades de pesca, as tarifas, as medidas técnicas, as descargas, as declarações de captura, o nível das capturas acessórias, o embarque dos observadores e o embarque dos marinheiros. Entretanto, o mesmo protocolo também prevê a possibilidade de acesso aos institutos de formação do Senegal dos estudantes e estagiários oriundos da Guiné-Bissau.

Se por um lado as embarcações da pesca artesanal são obrigadas a comunicar mensalmente as suas capturas, por outro lado, os navios da pesca industrial, exceto os atuneiros, são obrigados a desembarcar a favor da Administração das Pescas da Guiné-Bissau, sete (07) toneladas de pescado por navio e por trimestre, com vista a contribuir para o aprovisionamento do mercado nacional. O incumprimento da obrigação da descarga, faz incorrer o seu autor no pagamento de uma multa de 700.000 FCFA por tonelada não desembarcada.

Genericamente, todos os navios da pesca industrial devem embarcar marinheiros guineenses cujo número varia em função de TAB do navio: até 250 TAB = 4 marinheiros; entre 250 e 400 TAB= 5 marinheiros e, mais de 400 TAB= 6 marinheiros.

  Documentos em formato pdf


Acordo de 2019
Acordo de Pesca com a China National Fisheries corporation (CNFC)
O protocolo do acordo de pesca com a sociedade chinesa foi assinado em 28 de Junho de 2010 e para se vigorar por um período de 4 anos, significando-se em consequência, que a sua vigência chegou ao fim em Dezembro de 2014.

A compensação financeira nele previsto é de um milhão (1.000.000) de dólares americanos para o seu primeiro ano de vigência e de duzentos e sessenta mil (260.000) dólares por cada um dos três anos seguintes e que visem a realização de programas de desenvolvimento do sector das pescas, nomeadamente a criação duma indústria de conservação e do tratamento do pescado.

O protocolo prevê o desembarque de 40 toneladas do pescado diverso por navio/ano e destinado ao abastecimento do mercado nacional.

Os navios devem embarcar marinheiros guineenses cujo número varia em função da TAB do navio: 3 (até 250 TAB), 4 (entre 250 e 400) e 5 (mais de 400 TAB).

Genericamente, todos os navios da pesca industrial devem embarcar marinheiros guineenses cujo número varia em função de TAB do navio: até 250 TAB = 4 marinheiros; entre 250 e 400 TAB= 5 marinheiros e, mais de 400 TAB= 6 marinheiros.

  Documentos em formato pdf


Acordo de Pesca com Associação Nacional de Armadores de Navios Atuneiros Congeladores (ANABAC)
 

  Documentos em formato pdf


Acordo de Pesca com Associação de Grandes Atuneiros Congeladores (AGAC)
 

  Documentos em formato pdf




Acordos Multilaterais

Estratégia de Luta Contra a Pesca INN na Zona da Comissão Sub-Regional das Pescas (CSRP)

A África Ocidental beneficia de condições climáticas e ecológicas excecionais. As suas zonas marinhas e costeiras são entre as mais piscosas do mundo. Aí, as águas marítimas registam uma grande produtividade biológica devido a fenómenos de subida natural das águas profundas ricas em nutrimentos à origem da cadeia alimentar marinha; fenómeno conhecido como «upwelling». A abundância de recursos haliêuticos é, deste modo, uma das características maiores da região, da Mauritânia ao Cabo Shilling; fazendo da pesca, um setor chave no desenvolvimento socioeconómico dos países costeiros.

Na nossa sub-região, o setor da pesca atingiu o seu auge nos anos 70 até o início dos anos 90 com o que se podia considerar, na altura, como «a corrida do ouro azul» que favoreceu a constituição, a nível dos Estados costeiros, de programas ambiciosos de desenvolvimento do setor, tais como a motorização das embarcações de pesca artesanal, o desenvolvimento de frotas nacionais de pesca industrial, a negociação de acordos de pesca com os países europeus e asiáticos, a promoção da indústria de transformação, da pesquisa e da formação. É de ressaltar que a explosão do setor da pesca tinha sido igualmente exacerbada pelos longos e duros anos de seca que levaram as populações do continente para as zonas costeiras da sub-região.

Infelizmente, a riqueza das águas marítimas da sub-região atraiu frotas de pesca estrangeiras que, aproveitando dos fracos meios de vigilância dos nossos países, assediaram os espaços marítimos da sub-região para pescar ilegalmente apesar dos dispositivos de vigilância constituídos por alguns países, individualmente ou graças à cooperação bilateral. Por outro lado, esta prática nociva, que não era exclusiva à região oeste africana, levou à conscientização da comunidade internacional sobre a necessidade de uma gestão mais racional dos recursos haliêuticos à escala mundial. É assim que foi aberta uma larga janela sobre a questão na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do mar de 1982 que estava, na altura, a ser negociado. É neste contexto, que se criou, a 29 de março de 1985 por via da Convenção, a Comissão Sub-Regional das Pescas (CSRP), Organismo intergovernamental que integra sete (07) Estados membros (Cabo Verde, Gâmbia, Guiné, Guiné Bissau, Mauritânia, Senegal e Serra Leoa) e sediada em Dakar, no Senegal.

  Documentos em formato pdf


Instrumento para a criação de Plataforma de Cooperação na Promoção da Pesca Sutentável e Combate à Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Preocupados com o flagelo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) e os seus efeitos adversos nas unidades populacionais de peixe, nos ecossistemas marinhos, nos modos de subsistência dos pescadores e outros profissionais de sectores complementares, assim como a crescente necessidade de segurança alimentar a nível mundial.

Reconhecendo o papel do Estado do Porto na adoção de medidas eficientes que promovam a utilização, aproveitamento e exploração sustentável e a conservação a longo prazo dos recursos marinhos vivos.

Conscientes da necessidade de incrementar a coordenação aos níveis regionais e inter-regionais para combater a pesca INN através de medidas do Estado do Porto.

Reconhecendo a mais-valia de reforçar as suas capacidades na promoção da pesca sustentável e no combate à pesca INN, através da criação de uma plataforma de cooperação entre si. Interessados em estabelecer uma plataforma de cooperação no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) visando contribuir para o reforço das capacidades nacionais na promoção da pesca sustentável e no combate à pesca INN.

Considerando a Declaração do Namibe, adotada pelos representantes dos Estados-Membros da CPLP, reunidos a 18 de fevereiro de 2022 no Namibe, no Seminário organizado pelo Ministério da Agricultura e Pescas da República de Angola - Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e Aquicultura, com o apoio técnico da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) e da CPLP, à margem da Semana dos Oceanos de Angola no Ano Internacional da Pesca de Pequena Escala da Aquicultura e adotaram a Declaração do Namibe.

Considerando, ainda que os Ministros dos Assuntos do Mar da CPLP, na V Reunião que decorreu a 26 de maio de 2022 em Luanda, subordinada ao tema “Mobilizar Parcerias e Investimentos para o Desenvolvimento Sustentável dos Mares da CPLP. Desafios e oportunidades”, adotaram Resolução sobre a criação da plataforma de cooperação na promoção da pesca sustentável e combate à pesca INN entre os Estados-Membros da CPLP..

  Documentos em formato pdf


PROJECTOS
& NÚMEROS


Promoção da Pesca
sustentável


Tipos de Pescaria


245

Licenças Emitidas

234

Navios

31

espécies em risco

O MINISTÉRIO
EM NÚMEROS

Parceiros

Receba as últimas notícias