O Decreto n°24/2011 de 7 Junho 2011 que aprova o Regulamento da Pesca Artesanal, fixa os tipos de licenças para as embarcações artesanais de propriedades dos nacionais e de propriedades dos estrangeiros, assim como as condições exigidas para a obtenção das licenças.
As tarifas para os proprietários nacionais vêm fixadas no despacho conjunto n°03/2016 de 23 Março de 2016. Em função da potência do motor, cada tipo de licença encontra-se dividida em 4 categorias: (i) sem motor; (ii) motor de potência igual ou inferior á 15 CV; (ii) motor de potência compreendida entre os 16 e 40 CV e (iv) motores superiores a 40 CV e igual a 60 CV.
Também as tarifas são fixadas em função das espécies alvos, peixes, crustáceos e cefalópodes.
Nos termos regulamentares se distinguem 3 categorias de licenças em função de espécies alvos, na prática, não é o que se passa já que para além da licença, «peixes», que é emitida, as outras duas não são procuradas porquanto são pescarias que não são do interesse do pescador artesanal.
Tabela 3: Tarifas das licenças anuais de pesca artesanal para os pescadores nacionais (FCFA)
Potência do motor | Peixes | Crustáceos | Cefalópodes |
---|---|---|---|
Sem motor | 19.500 | 23.400 | 21.450 |
15 CV | 130.000 | 156.000 | 143.000 |
40 CV | 195.000 | 234.000 | 214.500 |
60 CV | 325.000 | 390.000 | 357.500 |
Para as licenças trimestrais ou semestrais se aplica um agravamento de 5% e 3% respetivamente sobre as tarifas aqui inseridas.
As 3 zonas de operação da pesca artesanal são : As águas continentais (com a potência de motor não superior a 15 CV), as águas interiores (entre 15 a 40 CV) e o mar territorial (entre 40 e os 60 CV).
O regulamento da pesca artesanal (Decreto n°24/2011 de 7 Junho 2011) admite o exercício da pesca artesanal estrangeira nas águas sob a jurisdição da Guiné-Bissau nas seguintes condições:
PROJECTOS
& NÚMEROS
Promoção da Pesca
sustentável
Tipos de Pescaria
245
Licenças Emitidas
234
Navios
31
espécies em risco
O MINISTÉRIO
EM NÚMEROS