Para o desempenho das suas atribuições, o Ministério das Pescas dispõe dos seguintes órgãos:
I Ministro;
II Conselho Nacional das Pescas;
III Conselho Diretivo.
ESTRUTURA DOS SERVIÇOS
Para prossecução das suas atribuições e execução da política definida pelo Governo, o Ministério das Pescas é dotado dos seguintes serviços:
a. Serviços de Apoio, Conceção e Planeamento;
b. Serviços de Execução;
c. Serviços Autónomos.
São Serviços de Apoio, Conceção e Planeamento:
• Secretaria Geral (SEG);
• Gabinete do Ministro (GMP);
• Gabinete de Estudo e Planeamento das Pescas (GEPP);
• Gabinete de Serviços Jurídicos (SEJUR);
• Direção de Serviços de Administração e Finanças (DAF).
São Serviços de Execução:
São Serviços Autónomos: