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APRESENTAÇÃO
Guiné-Bissau Meteorologia
CONTEXTUALIZAÇÃO

O sector das pescas é considerado o segundo motor de crescimento da economia nacional, com capacidade para proporcionar valor acrescentado à economia do país e gerar empregos. O país dispõe de uma vasta plataforma continental com uma rica variedade de recursos, é uma das regiões marítimas de entre as mais ricas na região da África Ocidental, sendo uma preferência dos pescadores estrangeiros, tanto artesanais como industriais.


Vários fatores contribuem para a riqueza haliêutica, entre os quais: (i) uma ZEE que se estende por 108 000 km2 e uma plataforma continental muito larga e pouco profunda (com área de 53 000 Km²); (ii) os seus largos braços de mar, cobertos nas suas margens por mangais; (iii) numerosos estuários, com um sistema de proteção natural, formados por diversas ilhas; (iv) a ocorrência de fenómenos de ressurgência costeira; (v) a descarga fluvial, especialmente importante durante as estações das chuvas. Estas características naturais traduzem-se em abundantes e diversificados recursos haliêuticos costeiros ou de alto mar, repartidos ao longo dos 274 Km de costa.


Este setor é igualmente considerado como estratégico no plano geral de desenvolvimento do país, devido a sua contribuição para as receitas não fiscais e as divisas, bem como o seu papel na redução da pobreza e na garantia da segurança alimentar e nutricional do país.


Com o objetivo de garantir a promoção do desenvolvimento sustentável do sector das pescas, através das medidas que permitam a preservação, gestão e exploração racional e equilibrada dos recursos pesqueiros sob soberania e jurisdição da Guiné-Bissau, e no quadro da estrutura orgânica do governo, o Estado da Guiné-Bissau, através do Decreto Presidencial criou o Departamento do Ministério das Pescas, cujas atribuições consistem em:


a) Promover o desenvolvimento sustentável do sector das pescas, mediante adoção de medidas que permitam a preservação, gestão e exploração racional e equilibrada dos recursos pesqueiros;

b) Desenvolver nos domínios da sua competência, a cooperação com as instituições e organismos regionais e internacionais especializados e consolidar as relações já existentes;

c) Enquadrar e promover as atividades económicas relacionadas com a produção, transformação e comercialização de produtos de pesca;

d) Prestar na qualidade de autoridade competente, serviços de inspeção higio-sanitária e controlo de qualidade de produtos da pesca e seus derivados;

e) Promover e coordenar as ações de investigação e conhecimento científico das águas sob soberania e jurisdição da Guiné-Bissau, tendo em vista fornecer o adequado fundamento à gestão dos recursos marinhos;

f) Conceder autorizações de pesca nas águas sob soberania e jurisdição da Guiné-Bissau;

g) Exercer, em colaboração com outros organismos competentes, a fiscalização e as controladas atividades das embarcações de pesca;

h) Representar o Governo, no plano interno e externo, em matérias resultantes das suas atribuições.

 


LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DAS PESCAS


Uma vez criado este departamento para gestão do sector pesqueiro, o Governo pretende estabelecer as condições necessárias e desejáveis ao reforço das atribuições e competências deste departamento governamental, para melhor articulação da sua política neste sector estratégico para o desenvolvimento socioeconómico do pais.


Para prossecução desta política o governo da Guiné-Bissau emitiu um diploma, que consagra nova estrutura orgânica do Ministério das Pescas, numa perspetiva de assegurar a eficácia dos seus serviços e de otimizar a utilização dos seus recursos.


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MISSÃO

O Ministério das Pescas é a entidade governamental responsável pela execução da política do Governo para o Sector das Pescas, a qual lhe é atribuído a competência de:
 
a) Garantir a exploração e gestão sustentáveis dos recursos haliêuticos, através de promoção de investigação científica, preservação dos ecossistemas marinhos e combate a pesca ilícita, não declarada e não regulamentada;
b) Assegurar o aumento das receitas do Sector e o abastecimento regular do mercado interno em pescado, no quadro da estratégia nacional de redução da pobreza e melhoria da dieta alimentar;
c) Incentivar o desenvolvimento sustentável das fileiras de pesca (captura, transformação e comercialização de pescado);
d) Valorizar os recursos humanos do Sector, através de execução de programas ou ações de capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento;
e) Implementar o Plano Estratégico de Desenvolvimento das Pescas (2015-2020);
f) Desenvolver, nos domínios da sua competência a cooperação com as instituições e organismos regionais e internacionais especializadas e consolidar as relações já existentes;
g) Enquadrar e promover as atividades económicas relacionadas com a produção, transformação e comercialização de produtos da pesca;
h) Prestar, na qualidade de Autoridade Competente, serviços de inspeção higio-sanitária e controlo de qualidade de produtos da pesca e seus derivados;
i) Promover e coordenar as ações de investigação e conhecimento científico nas águas sob soberania e jurisdição da Guiné-Bissau, tendo em vista fornecer os dados adequados ao funcionamento à gestão dos recursos marinhos;
j) Conceder autorização de pesca nas águas sob soberania e jurisdição nacional e exercer em colaboração com os organismos competentes, a fiscalização e o controlo das atividades das frotas pesqueiras;
k) Representar o Governo, no plano interno e externo, em matérias resultantes das suas atribuições;
l) O Ministério das Pescas exerce poderes de tutela técnica, nos termos da legislação em vigor, sobre as empresas, sociedades e estabelecimentos de capitais públicos, que revelam do domínio da sua competência.


PROJECTOS
& NÚMEROS


Promoção da Pesca
sustentável


Tipos de Pescaria


245

Licenças Emitidas

234

Navios

31

espécies em risco

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EM NÚMEROS

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