DGPA - Direção Geral de Pesca Artesanal

O Decreto n°24/2011 de 7 Junho 2011 que aprova o Regulamento da Pesca Artesanal, fixa os tipos de licenças para as embarcações artesanais de propriedades dos nacionais e de propriedades dos estrangeiros, assim como as condições exigidas para a obtenção das licenças.

As tarifas para os proprietários nacionais vêm fixadas no despacho conjunto n°03/2016 de 23 Março de 2016. Em função da potência do motor, cada tipo de licença encontra-se dividida em 4 categorias : (i) sem motor; (ii) motor de potência igual ou inferior á 15 CV; (ii) motor de potência compreendida entre os 16 e 40 CV e (iv) motores superiores a 40 CV e igual a 60 CV.

Também as tarifas são fixadas em função das espécies alvos, peixes, crustáceos e cefalópodes.
Nos termos regulamentares se distinguem 3 categorias de licenças em função de espécies alvos, na prática, não é o que se passa já que para além da licença, «peixes», que é emitida, as outras duas não são procuradas porquanto são pescarias que não são do interesse do pescador artesanal.

O subsector da pesca artesanal assume uma grande dimensão socioeconómica visto que, constitui a principal fonte de fornecimento de proteína animal, absorve uma grande quantidade de mão-de-obra, tanto como atividade económica principal, secundária e de subsistência, como uma fonte de rendimento importante para os jovens e mulheres e contribui significativamente para a emancipação económica das mulheres, segmento fulcral na transformação, distribuição e comercialização do pescado no mercado nacional, dando indicação de um empresariado a emergir na pesca artesanal, cujos promotores são mulheres.
 

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